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Medida Provisória 69, de 19/06/1989, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O [desinfetante ou semelhante, com propriedades acessórias odoríferas, ou desodorizantes de ambientes], do código 3808.40.0100 da TIPI, fica sujeito ao IPI à alíquota de trinta por cento.

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