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Medida Provisória 64, de 26/08/2002, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/08/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Amaury Guilherme Bier - Francisco Gomide - Guilherme Gomes Dias

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