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Medida Provisória 64, de 26/08/2002, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O Poder Executivo, por proposta do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, editará os atos necessários à regulamentação desta Medida Provisória, da Lei 10.433, de 24/04/2002, e da Lei 10.438/2002, no que couber.

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