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Medida Provisória 61, de 16/08/2002, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/08/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sérgio Gitirana Florêncio Chagasteles - Pedro Malan

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