Art. 1º
Medida Provisória 37, de 27/01/1989 ([Convertida na Lei 7.737, de 28/02/1989]. Reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Lei 7.730, de 31/01/1989)
- Fica antecipada para o mês de abril de 1989, a terceira parcela do reajuste compensatório dos estipêndios, de que trata o art. 1º da Lei 7.737, de 28/02/1989.
Lei 7.737, de 28/02/1989, art. 1º ([Conversão da Medida Provisória 37, de 27/01/1989]. Reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Lei 7.730, de 31/01/1989)Medida Provisória 37, de 27/01/1989 ([Convertida na Lei 7.737, de 28/02/1989]. Reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Lei 7.730, de 31/01/1989)
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