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Medida Provisória 52, de 04/07/2002, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Incentivo Funcional de que tratam a Lei 6.433, de 15/07/1977, e o Decreto-Lei 2.195, de 26/12/1984, continuará sendo devido aos integrantes da Categoria Funcional de Sanitarista, pelo desempenho obrigatório das atividades com integral e exclusiva dedicação.

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