Art. 10
- A restrição de que trata o § 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6/09/2001, feita aos ocupantes de cargos efetivos estruturados em carreiras não se aplica aos servidores abrangidos por esta Medida Provisória e pela Lei 10.355, de 26/12/2001.
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