Art. 1º
Lei 6.837/80 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
- Fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:
I - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei 7.151, de 01/12/1983;
Lei 7.151/83 (Efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz)II - arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei 7.150, de 01/12/1983;
Lei 7.150/83 (Efetivos do Exército em tempo de paz)III - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 9º, seu parágrafo único, da Lei 6.837, de 29/10/1980, bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei 7.130, de 26/10/1983.
Lei 7.130/83 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)Lei 6.837/80 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
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