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Medida Provisória 40, de 08/03/1989, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 40, DE 08 DE MARÇO DE 1989

(D. O. 09-03-1989)

(Convertida na Lei 7.747, de 04/04/1989). Baixa normas complementares para a execução da Lei 7.730, de 31/01/1989, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 44, de 30/03/1989, art. 4º (art. 3º).

Lei 7.747, de 04/04/1989 (Lei 7.730, de 31/01/1989. Alteração. Cruzado novo. Normas complementares)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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