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Medida Provisória 35, de 27/03/2002, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 35, DE 27 DE MARÇO DE 2002

(D. O. 28-03-2002)

(Convertida na Lei 10.525, de 06/08/2002). Trabalhista. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/04/2002, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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