- Os Ministérios da Justiça, da Fazenda e do Trabalho, no âmbito de suas atribuições, através de todos seus órgãos, exercerão vigilância sobre a estabilidade de todos os preços incluídos, ou não, no sistema oficial de controle.
§ 1º - À Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e à Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB é facultado requisitar servidores de órgãos da Administração Federal direta, de fundações públicas, bem assim de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, necessários ao exercício das atividades previstas neste artigo.
§ 2º - Aos servidores requisitados na forma do parágrafo anterior não se aplica o disposto no art. 4º do Decreto-Lei 2.355, de 27/08/1987, modificado pelo Decreto-Lei 2.410, de 15/01/1988.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!