Carregando…

Medida Provisória 32, de 15/01/1989, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Passa a denominar-se cruzado novo a unidade do sistema monetário brasileiro, mantido o centavo para designar a centésima parte da nova moeda.

§ 1º - O cruzado novo corresponde a um mil cruzados.

§ 2º - As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo NCz$.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?