Art. 2º
- O Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS (Lei 6.439, de 01/09/1977, art. 19) será administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observadas as demais disposições que lhe são próprias.
Lei 6.439, de 01/09/1977 (Institui o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!