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Medida Provisória 22, de 08/01/2002, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Para efeito do disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei 1.199, de 27/12/71, o percentual de incidência é o constante da TIPI, aprovada pelo Decreto 4.070/2001.

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