Art. 1º - O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais:
Tabela Progressiva Mensal |
Base de Cálculo em R$ | Alíquota % | Parcela a Deduzir do imposto em R$ |
Até 1.058,00 | - | - |
De 1.058,01 até 2.115,00 | 15 | 158,70 |
Acima de 2.115,00 | 27,5 | 423,08 |
Tabela Progressiva Anual |
Base de Cálculo em R$ | Alíquota % | Parcela a Deduzir do imposto em R$ |
Até 12.696,00 | - | - |
De 12.696,01 até 25.380,00 | 15 | 1.904,40 |
Acima de 25.380,00 | 27,5 | 5.076,90 |
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