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Medida Provisória 5, de 17/10/2001, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 5, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

(D. O. 18-10-2001)

(Convertida na Lei 10.311, de 22/11/2001). Institui feriados civis nos Estados que especifica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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