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Medida Provisória 4, de 17/10/2001, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/10/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - José Jorge - Martus Tavares - Pedro Parente

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