Carregando…

Medida Provisória 3, de 26/09/2001, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O disposto nos arts. 1º e 2º desta Medida Provisória não se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?