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Medida Provisória 2, de 24/09/2001, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Caberá ao Ministro de Estado da Defesa atestar que o sinistro sujeito à assunção a que se refere esta Medida Provisória ocorreu em virtude de ataques decorrentes de guerra ou de atos terroristas.

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