Carregando...
Carregando...
Lei 15.450, de 30/06/2026

Art. 2º


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 28/12/2026

Brasília, 30/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Janine Mello dos Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.