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Lei 15.352, de 25/02/2026

Art. 5º


Art. 5º

- O caput do art. 154 da Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XLI: [[Lei 11.890/2008, art. 154.]]


[Lei 11.890/2008, art. 154 - [...]
[...]
XLI - Especialista em Regulação de Proteção de Dados, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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