Lei 15.352, de 25/02/2026
Art. 5º
Art. 5º
- O caput do art. 154 da Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XLI: [[Lei 11.890/2008, art. 154.]]
[Lei 11.890/2008, art. 154 - [...]
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XLI - Especialista em Regulação de Proteção de Dados, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados.
[...]] (NR)
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XLI - Especialista em Regulação de Proteção de Dados, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo
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