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Lei 15.276, de 28/11/2025

Art. 2º


Art. 2º

- O caput do art. 4º da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII: [[Lei 9.394/1996, art. 4º.]]


[Lei 9.394/1996, art. 4º - [...]
[...]
XIII - água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas no ambiente escolar.
[...] ] (NR)
Recurso Exclusivo

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