Lei 15.270, de 26/11/2025
Art. 8º
Art. 8º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01/01/2026.
Brasília, 26/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Manoel Carlos de Almeida Neto - Simone Nassar Tebet
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