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Lei 15.268, de 21/11/2025

Art. 1º


Art. 1º

- A alínea [a] do inciso III do caput do art. 136 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: [[ECA, art. 136.]]


[Lei 8.069/1990, art. 136 - [...]
[...]
III - [...]
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança;
[...] ] (NR)
Recurso Exclusivo

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