Art. 2º
- A Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-B: [[Lei 9.503/1997, art. 326-B.]]
[Lei 9.503/1997, art. 326-B - É instituída a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, o qual é instituído como o Dia Nacional do Motociclista.]
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