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Lei 14.993, de 08/10/2024, art. 12

Artigo12

CAPÍTULO IV - DO PROGRAMA NACIONAL DE DIESEL VERDE (PNDV) (Ir para)
Art. 12

- O Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso energético do diesel verde, estabelecido em regulamento da ANP, na matriz energética brasileira.

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