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Lei 14.861, de 28/05/2024

Art. 2º


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 24/11/2024.

Brasília, 27/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

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