Art. 1º
- Esta Lei altera a Lei 8.038, de 28/05/1990, e o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), para prever nova consequência relativa ao resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
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