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Lei 14.835, de 04/04/2024, art. 37

Artigo37

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 37

- Os acordos de cooperação ou instrumentos congêneres vigentes que tenham sido firmados entre o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal responsável pela área da cultura e os demais entes federativos deverão adaptar-se aos termos estabelecidos nesta Lei em até 3 (três) anos para que sejam válidos no âmbito do SNC.

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