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Lei 14.835, de 04/04/2024, art. 20

Artigo20

Seção VI - DAS COMISSÕES INTERGESTORES (Ir para)
Art. 20

- Comissões intergestores são instâncias de assessoramento aos órgãos de gestão da cultura nas esferas federal, distrital e estadual que têm por finalidade a pactuação de diretrizes, de instrumentos, de parâmetros, de mecanismos, de procedimentos e de regras que contribuam para a implementação e a operacionalização da gestão do SNC.

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