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Lei 14.832, de 27/03/2024, art. 0

Artigo0

LEI 14.832, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 28-03-2024)

Administrativo. Servidor público. Acrescenta art. 15-B à Lei 10.356, de 27/12/2001, para instituir o Adicional de Especialização e Qualificação aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União – TCU. [[Lei 10.356/2001, art. 15-B.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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