Art. 1º
- Fica instituído o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.
Parágrafo único - No Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, serão realizadas homenagens aos cirurgiões oncológicos e campanhas de conscientização acerca das medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer.
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