LEI 14.823, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
(D. O. 01-03-2024)
(Conversão da Medida Provisória 1.188, de 19/09/2023). Administrativo. Orçamento. Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.188, de 19/09/2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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