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Lei 14.821, de 16/01/2024, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana - Anielle Francisco da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa - Swedenberger do Nascimento Barbosa

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