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Lei 14.821, de 16/01/2024, art. 31

Artigo31

Art. 31

- A PNTC PopRua deverá criar fluxos de trabalho específicos com os órgãos de fiscalização entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a fim de garantir o cumprimento desta Lei, de combater as violações de direitos e de promover o trabalho decente de pessoas em situação de rua, especialmente por meio da efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

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