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Lei 14.821, de 16/01/2024, art. 29

Artigo29

Art. 29

- O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Ciamp Rua), por meio de grupo de trabalho específico, será responsável pelo contínuo acompanhamento e pela construção de diretrizes para implementação, monitoramento e aperfeiçoamento da PNTC PopRua.

Parágrafo único - A participação social nos demais entes federativos que aderirem à PNTC PopRua será assegurada por meio dos comitês intersetoriais de monitoramento de políticas públicas para a população em situação de rua locais, com participação direta de pessoas em situação de rua.

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