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Lei 14.818, de 16/01/2024, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 10 (dez) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 27/01/2024.

Brasília, 16/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Osmar Ribeiro de Almeida Junior - Silvio Luiz de Almeida - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana

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