Art. 14
- O caput do art. 3º da Lei 14.075, de 22/10/2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
[Lei 14.075/2020, art. 3º - [...]
[...]
VII - de incentivo financeiro-educacional ao estudante para permanência e conclusão escolar no ensino médio público.
[...] ] (NR)
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