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Lei 14.817, de 16/01/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A implementação do princípio de valorização dos profissionais da educação escolar, inscrito no inciso V do art. 206 da Constituição Federal, no que se refere aos profissionais das redes públicas de educação básica, obedecerá às diretrizes fixadas na presente Lei. [[CF/88, art. 206.]]

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