Art. 5º
- O disposto no art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995, aplica-se aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. [[Lei 9.007/1995, art. 2º.]]
Parágrafo único - O exercício do poder de requisição, nos termos do caput deste artigo, terá vigência até o dia 30/06/2024.
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