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Lei 14.816, de 16/01/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São criados por transformação:

I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

II - 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de nível 18 (CCE-18).

Parágrafo único - Para a transformação de que trata o caput deste artigo, serão utilizados:

I - 5 (cinco) CCE-13; e

II - 1 (um) CCE-7.

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