Art. 1º
- Esta Lei altera a Lei 9.537, de 11/12/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para regulamentar o serviço de praticagem e conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos preços dos serviços de praticagem, e altera a Lei 10.233, de 5/06/2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
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