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Lei 14.810, de 12/01/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O primeiro provimento dos cargos transformados nos termos desta Lei fica condicionado à sua expressa autorização na lei de diretrizes orçamentárias com a respectiva dotação suficiente para atender a despesa de pessoal, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 169.]]

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