Carregando…

Lei 14.804, de 10/01/2024, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira - Flavio José Roman

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?