Art. 1º
- Fica o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizado a atuar como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU) durante o mandato para o qual o Brasil foi eleito pela Assembleia Geral da ONU.
Parágrafo único - A atuação do Presidente do TCU no Conselho de Auditores da ONU dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições e obedecerá ao disposto nos regulamentos da ONU.
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