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Lei 14.801, de 09/01/2024, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Esta Lei entra em vigor:

I - quanto à alteração do § 1º-C do art. 1º da Lei 12.431, de 24/06/2011, feita por meio do art. 10, no trigésimo sétimo mês seguinte ao de sua publicação; e [[Lei 12.431/2011, art. 1º.]]

Vigência em 10/01/2027.

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 9/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

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