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Lei 14.801, de 09/01/2024, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Até a entrada em vigor da alteração do § 1º-C do art. 1º da Lei 12.431, de 24/06/2011, feita por meio do art. 10 desta Lei, o prazo a que se refere aquele dispositivo será de: [[Lei 12.431/2011, art. 1º. Lei 14.801/2024, art. 10.]]

I - 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento da oferta pública, a partir da data de publicação desta Lei;

II - 36 (trinta e seis) meses, contado da data de encerramento da oferta pública, a partir do décimo terceiro mês seguinte ao da publicação desta Lei; e

III - 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de encerramento da oferta pública, a partir do vigésimo quinto mês seguinte ao da publicação desta Lei.

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