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Lei 14.801, de 09/01/2024, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Sem prejuízo da atuação dos órgãos responsáveis pela supervisão setorial, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fiscalizará a adequação dos benefícios fiscais conferidos às debêntures previstas no art. 2º desta Lei e no art. 2º da Lei 12.431, de 24/06/2011, e sujeitará os infratores a eventuais autuações e penalidades. [[Lei 12.431/2011, art. 2º. Lei 14.801/2024, art. 2º.]]

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