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Lei 14.786, de 28/12/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O poder público promoverá:

I - campanhas educativas sobre o protocolo [Não é Não];

II - ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo [Não é Não], direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos previstos nesta Lei.

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