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Lei 14.786, de 28/12/2023, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 26/06/2024.

Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Ricardo Garcia Cappelli - Aparecida Gonçalves - Nísia Verônica Trindade Lima.

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